DARF no day trade: como calcular o imposto e emitir a guia

Operações no day trade estão sujeitas ao recolhimento de Imposto de Renda a partir de um DARF. Veja como calcular e fazer a emissão.

Investidores que compram e vendem ações devem ficar atentos ao preenchimento e envio do DARF no day trade. Essa é a guia que se destina ao recolhimento do Imposto de Renda devido na operação.

Por isso, os acionistas que negociam os papéis no mesmo dia precisam, obrigatoriamente, calcular e emitir o documento.

Se você é um day trader ou está pensando em operar na Bolsa de Valores por meio dessa estratégia, vai aprender neste texto como ficar em dia com as obrigações tributárias do investimento. 

Acompanhe!

DARF no day trade: tire suas dúvidas

Poucos são os investimentos isentos do Imposto de Renda (IR). A mordida do Leão afeta ativos de renda fixa e variável. As ações são um dos formatos que têm o recolhimento do IR sobre os ganhos. Assim, o lucro recebido pelas operações de compra e venda dos papéis pode ser tributado.

O DARF é o documento que fará o cálculo e registro do imposto. Veja, então, todas as informações de que você precisa para entender sobre o preenchimento e, em especial, como ele é usado para day trade – modalidade de compra e venda de ações no curto prazo.


O que é DARF?

O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais que deve ser preenchido tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Ele deve ser enviado para o governo sempre que alguma operação tributável for realizada e não houver recolhimento direto na fonte.

Existem alguns tipos de investimento – como Tesouro Direto e fundos – em que o IR é calculado e descontado diretamente pela fonte recolhedora. Ou seja, o investidor já resgata seu saldo com o imposto recolhido.

Mas para todas as demais aplicações em que o tributo não é recolhido de forma “automática”, o investidor deve calcular e informar à Receita Federal sobre os ganhos recebidos.

É o caso das operações com ações. Assim, todo acionista precisa preencher e emitir a DARF quando realiza compra e venda de papéis com lucro.

 

Para que serve a DARF no day trade?

O imposto sobre a renda variável, como vimos, não tem recolhimento na fonte. Então, o investidor deve informar à Receita Federal sobre seus ganhos no mercado acionário.

Existem diferentes estratégias de investimento com ações. É possível operar para receber dividendos ou negociar os ativos em intervalos de dias ou semanas.

O day trade é um dos métodos de compra e venda dos papéis, em que as negociações são realizadas no mesmo dia. Assim, e day trader tem a obrigação de preencher e emitir a DARF para pagar e prestar contas sobre o IR devido.

 

Quanto pagar de IR no day trade?

O Imposto de Renda é aplicado à alíquota de 20% sobre os ganhos obtidos com as operações de day trade. Mas observe: o IR é calculado somente sobre o resultado positivo das negociações.

Para saber o quanto você tem que pagar de IR no day trade, é necessário fazer a seguinte conta:

  • Preço de venda da ação – Preço de compra da ação – Custos = Resultado

Como custos, considere taxas de corretagem e da bolsa (como emolumentos, registro e liquidação. É sobre o resultado que o IR será calculado.

 

Quando emitir DARF no day trade?

O DARF no day trade deve ser emitido e pago mensalmente, sempre que o investidor operar com lucro.

E não adianta tentar omitir as operações. Existe uma pequena parcela de retenção do IR que pode entregar as operações com lucro. O chamado “dedo-duro” é uma alíquota de 0,005% sobre o valor da venda em operações de posição e 1% sobre o lucro em operações de day trade.

Assim, as corretoras são obrigadas a informar à Receita Federal sempre que suas operações com day trade resultarem no positivo. Pela conexão dos dados, o Fisco saberá que você precisa recolher o imposto devido pelas operações.

Cálculo e emissão do DARF no day trade

É muito fácil calcular e emitir o DARF para day trade. A Receita Federal tem um sistema exclusivo para a tarefa. Confira, então, como preencher o documento passo a passo:

 

1. Acesse o sistema da Receita Federal

Vá até o site do Sicalcweb e selecione a opção para pessoas físicas. Em seguida, localize e clique sobre a aba “Pagamentos”.

 

2. Insira dados sobre o investidor

Na nova página, informe o estado e município de domicílio fiscal do day trader.

 

3. Informe dados sobre o investimento

Logo depois, em “Código da Receita”, digite o número “6015” e dê sequência ao preenchimento do DARF. Por fim, insira mês e ano da operação, além do “valor principal”. Lembre que esse dado é sobre os ganhos obtidos com a operação day trade.

 

4. Visualize a guia de pagamento

Na tela seguinte, você já conseguirá ver o valor devido como Imposto de Renda. Então, insira os números do CPF do day trader para visualizar a guia de pagamento do IR. Assim, realize o cálculo e preenchimento do DARF pelos ganhos com day trade e se mantenha em dia com a Receita Federal.

Veja mais dicas práticas sobre investimentos na Capital Research e fique por dentro também das nossas carteiras recomendadas.

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