Saiba como declarar investimentos no Imposto de Renda

Apesar de cada aplicação possuir regras específicas, no geral todas as aplicações devem ser informadas à Receita Federal.

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O dia 7 de março de 2020 inicia o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Como ocorre todo ano, os contribuintes brasileiros terão até o dia 30 de abril para finalizar e entregar a DIRPF, o documento que a Receita Federal utiliza para cobrar o devido tributo anual de cada cidadão.

Confira o cronograma do Imposto de Renda para 2020:

Data 

Procedimento 

4 de janeiro 

Liberação das alíquotas Imposto de Renda. 

Final de janeiro 

Liberação dos programas auxiliares como o Carnê Leão. 

25 de fevereiro 

Liberação do Programa IRPF para declaração de Imposto de Renda. 

7 de março 

Início do prazo para entrega da DIRPF. 

30 de abril 

Encerramento do prazo para entrega da declaração de IRPF. 

Não só para os novos investidores como também para os mais antigos, essa pode ser uma época de muita dúvida.                

* Investimentos são considerados bens e estão sujeitos à tributação da Receita; as regras para fazer a declaração de cada tipo de investimento, variam.

* Quem não faz a declaração pode ter o CPF cancelado e fica sem crédito na praça.

* Caso entregue a declaração com atraso, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido ao IR.

Afinal, quem precisa declarar Imposto de Renda em 2020?

Estes são os critérios para quem deve declarar o IR:

– Quem teve um rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2019;
– Quem possuiu, ao longo de 2019, um total de bens (patrimônio) superior a R$ 300 mil;
– Quem recebeu rendimentos isentos de aplicações financeiras acima de R$ 40 mil, não tributáveis ou tributados na fonte;
– Quem realizou operações na Bolsa de Valores;
– Quem lucrou com a venda de bens e direitos.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Ao final de todo ano, bancos, corretoras, e instituições são responsáveis por enviar para cada investidor os informes de rendimento das suas respectivas aplicações. Isso inclui os dados que devem declarados no imposto de renda já calculados. Esse documento mostra os investimentos que você possui junto à instituição e ilustra quais são isentos de impostos .      

🡪 Baixe o programa IRPF 2020!

Depois de baixar o programa da Receita Federal, você verá que existem diferentes abas para que seja registrado cada tipo de investimento e suas respectivas informações correspondentes – como CNPJ da administradora ou número da conta.

Quais investimentos devem ser declarados e como fazer a declaração:

Bom, em primeiro lugar, é preciso pontuar que todos os investimentos precisam ser declarados, sejam eles tributáveis ou isentos de pagamento de imposto.

 

Como declarar investimentos ao IR nas respectivas abas no documento DIRPF:

– Bens e Direitos: aqui o investidor informa o saldo total dos seus investimentos, ou seja: todas as aplicações precisam ser informadas nessa aba. Ainda na aba Bens e Direitos, o investidor deve informar suas aplicações em Ações, ETFs (Exchange Traded Funds) e em Fundos Imobiliários.

– Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: aba onde são informados os investimentos já tributados – como Tesouro Direto, CBD e fundos de investimento;

– Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: as aplicações isentas de Imposto de Renda são registradas nessa aba: Poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas;

– Pagamentos Efetuados: nessa aba o investidor informa suas aplicações em PGBL e em fundos de pensão.

Que investimentos são isentos do pagamento de imposto de renda?

Alguns investimentos, mesmo sendo isentos de tributação, ainda assim precisam ser inseridos na sua declaração anual de IR. São eles:

– Poupança
– LCI – Letra de Crédito Imobiliário
– LCA – Letra de Crédito Agrícola
– CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
– CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
– Debêntures incentivadas

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