Fato gerador: o que é e como dá origem aos impostos

Fato gerador é o evento que dá origem a uma obrigação tributária, com a cobrança de imposto ao contribuinte. Entenda tudo sobre o conceito.

Fato-gerador

O fato gerador de um imposto é exatamente o que o nome diz: a ação ou ocorrência que dá origem ao imposto cobrado pelo governo, seja ele municipal, estadual ou federal. Considere, por exemplo, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Ele tem como fato gerador a propriedade ou a posse de um imóvel. Ou seja, a partir do momento em que você adquire ou toma posse de um imóvel, fica obrigado, pela legislação brasileira, a pagar o IPTU.

Neste artigo, você vai conhecer os fatos geradores dos principais impostos e tributos brasileiros. Também vai descobrir como é definido o momento da ocorrência do fato gerador. Por fim, vai entender a importância de conhecer o fato gerador no ambiente empresarial, já que isso impacta de forma decisiva a eficiência tributária das companhias.

Fato gerador: o que é?

Fato gerador é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer na prática, dá origem a uma obrigação tributária. Todos os impostos que pessoas e empresas pagam têm um fato gerador que deu origem a esse imposto. Isso significa que o imposto não pode ser cobrado se o fato gerador não tiver acontecido.

Voltando ao primeiro exemplo, do IPTU: se você não quer pagar esse imposto, basta não possuir um imóvel no seu nome. Em geral, o fato gerador de cada tributo brasileiro está descrito no Código Tributário Nacional, a Lei 5.172, de 1996.

Mas há outras legislações que também tratam do assunto. Buscando novamente o exemplo do IPTU, é assim que a legislação define o fato gerador do imposto, no artigo 32: “O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Fácil de entender, não é? Agora, vamos abordar os principais exemplos de fatos geradores:

Exemplos de fatos geradores

Há dez principais fatos geradores de tributos no Brasil. Acompanhe a lista:

  • IPTU: tem como fato gerador a posse ou propriedade predial e/ou territorial em área urbana
  • ITR: tem como fato gerador a propriedade territorial em área rural
  • ITBI: tem como fato gerador a transmissão de bens imóveis
  • Imposto de Renda (IR): tem como fato gerador o auferimento de rendimentos acima do valor definido pela legislação
  • ICMS: tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
  • ISS: tem como fato gerador a prestação de serviços de qualquer natureza
  • IPI: tem como fato gerador a produção e venda de produtos industrializados pela unidade produtora
  • Imposto de Importação: tem como fato gerador a importação de bens, produtos e serviços
  • Imposto de Exportação: tem como fato gerador a exportação de bens, produtos e serviços
  • IOF: tem como fato gerador as operações de crédito, câmbio e seguro e as operações relativas a títulos e valores mobiliários.

Elementos básicos do fato gerador

Há três elementos básicos por trás de cada fato gerador. São eles:

Legalidade

Para seguir esse elemento, o fato gerador precisa obedecer ao princípio constitucional da legalidade. Significa que a ocorrência que vai gerar o imposto deve estar expressa na lei, assim como a cobrança desse tributo. Se não houver legislação específica sobre o assunto, esse primeiro princípio é violado.

Economicidade

De acordo com o elemento da economicidade, a ocorrência do fato gerador precisa ter um aspecto econômico. Ou seja, o fato que será tributado precisa ser quantificado por uma alíquota e base de cálculo. Além disso, a pessoa tributada precisa de condições financeiras de arcar com o imposto.

Causalidade

Finalmente, segundo esse elemento, é necessária uma relação de causa e efeito entre o fato gerador e a obrigação tributária. Em outras palavras, a obrigação tributária precisa ser uma consequência do fato gerador. Quando o fato gerador não acontece, não há obrigação tributária.

Como é definido o momento da ocorrência do fato gerador

Ao ler o fato gerador dos principais impostos cobrados no Brasil, não é difícil identificar o momento da sua ocorrência. Voltando ao exemplo do IPTU, alguém se torna proprietário de um imóvel a partir do momento em que possui uma escritura no seu nome.

Já o fato gerador do imposto de exportação ocorre quando alguém ou alguma empresa realiza uma venda para fora do Brasil. Mesmo assim, vale a pena ler o que o Código Tributário Nacional diz sobre o assunto, na linguagem jurídica, em seu artigo 116:

a) tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

  1. b) tratando-se da situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável

Ainda no âmbito jurídico, diz-se que, quando acontece um fato exatamente igual ao definido como fato gerador, é feita “subsunção do fato à norma”. A partir daí, há a imposição da tributação.

Por que conhecer o fato gerador?

Depois de compreender o conceito de fato gerador, você pode estar se perguntando: o que isso muda na minha vida? Se você for empresário ou investidor, muda bastante. Sem essa informação, a empresa pode acabar cometendo evasão fiscal, por exemplo, ou pagando mais impostos do que seria necessário.

Na busca constante para aumentar as margens de lucro e diminuir despesas, a eficiência tributária é uma aliada das empresas que querem gerar valor aos acionistas e potenciais investidores. Por isso, o setor contábil e tributário precisa se atualizar constantemente a respeito da legislação, buscando maneiras de simplificar, facilitar e diminuir os encargos empresariais.

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