Imposto no day trade: alíquota e como declarar o IR

Descubra como funciona o imposto no day trade, prazo para a emissão da DARF e passo a passo para declarar no IR.

Quer saber como funciona o imposto no day trade?

Ao contrário das negociações em swing trade, esse tipo de modalidade não oferece isenção para venda de até R$ 20.000,00 em ações ao mês.

Ou seja, todos os seus lucros em day trade no mês têm incidência do Imposto de Renda.

Para ajudar, preparamos este guia completo de como é cobrado o imposto no day trade e como fazer a declaração de IR. Confira.

Como é o imposto no day trade 

Para toda operação de day trade com lucro, você paga 20% de Imposto de Renda (que incide, claro, apenas  no rendimento, e não no volume total negociado).

Assim, a tributação nessa modalidade é de 20% sobre os lucros mensais, independentemente do valor dos ganhos.

Além disso, há incidência de imposto na fonte com alíquota de 1% sobre o lucro, que é retido pela corretora e repassado para a Receita Federal.

Já o valor referente à alíquota de 1% deve ser abatida na declaração.

Na prática, significa que o investidor paga alíquota de 19% por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Importante: o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2020 foi adiado para 30 de junho devido à pandemia de coronavírus, conforme anunciado pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.

Existe isenção de imposto no day trade? 

Não existe isenção de imposto de renda no day trade, independentemente do valor das movimentações e lucros obtidos.

A isenção no IR vale apenas para o swing trade, modalidade em que a compra e venda de ações ocorre em dias alternados.

Mas como funciona o imposto no day trade se o investidor teve prejuízo com as operações?

Nesse caso, a Receita Federal permite que as perdas sejam abatidas no cálculo do imposto.

Mas a compensação só pode ser realizada com operações de day trade e desde que sejam relativas ao mesmo mês em que se teve o prejuízo.

Como fazer a DARF de imposto no day trade?

A DARF é a declaração de arrecadação por meio do qual você paga o imposto devido à Receita Federal.

A emissão da DARF pode ser feita por meio do programa Sicalcweb, da Receita Federal.

No programa, selecione PF ou PJ, clique na aba de pagamentos e preencha os campos indicados. 

O código para day trade, no caso de pessoa física, é o 6015. Já para pessoas jurídicas, é o 3317.

Depois, você precisa inserir as informações relativas às operações de day trade.

Ao preencher todos os dados solicitados, imprima a guia de pagamento.

Lembre-se de que o pagamento da DARF deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de multa.

Como declarar imposto do day trade? 

Nas próximas linhas, confira o passo a passo para declarar Imposto de Renda referente a operações de day trade:

1. Reúna as informações

Inicialmente, reúna as informações relativas às operações de day trade que você realizou no ano anterior.

Na declaração de IR em 2020, serão declarados os ganhos obtidos entre 31/12/2018 a 31/12/2019.

Depois, faça a apuração dos lucros referente ao período.

2. Acesse o programa IRPF 2020

O próximo passo é fazer download do programa IRPF 2020, disponível no site da Receita Federal.

É por meio dele que a declaração de IR é feita.

3. Declare as ações de day trade

Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código “31  — Ações”. 

No menu à esquerda, selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”. 

Você vai encontrar uma relação dos meses referentes a 2019, e em cada um deles é preciso declarar o lucro com as operações.

4. Desconte o prejuízo

Se você teve prejuízo no day trade, faça o abatimento.

Lembre-se de que o prejuízo em uma operação de day trade só pode ser compensada em outra operação na mesma modalidade de investimento.

O valor do prejuízo deve ser informado com um sinal negativo (-), como, por exemplo, -500,50.

5. Confira o cálculo da alíquota

Depois de preencher cada mês, selecione a opção “Consolidação do Mês” e confira se alíquota descrita em “Imposto a pagar” foi calculada sem erros.

6. Compense o IR retido na fonte

Selecione a opção “IR fonte Day-Trade no mês”, preencha as informações solicitadas e confira o valor total de IR retido na fonte no mês de dezembro.

Informe o valor total na seção “Imposto Pago/Retido”, no campo 3.

7. Pague o imposto

Por fim, pague o Imposto de Renda a partir da emissão da DARF.

Apesar do prazo de entrega da declaração de IR ter sido adiado, quanto antes você fizer o processo, melhor.

Então, que tal colocar o passo a passo em prática?

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