Imposto sobre ações: como são cobrados?

Quer saber como funcionam os impostos sobre ações? Veja o artigo aqui na Capital Research e saiba como são cobrados e ressarcidos!

Por mais que a cobrança de imposto sobre ações consuma uma boa parte dos seus rendimentos, não tem como fugir. Além disso, é fundamental fazer a declaração de imposto corretamente para que você não caia na malha fina.

Portanto, o melhor a fazer nesse momento é incluir esses custos na hora de calcular o seu rendimento. Veja a seguir como fazer esses cálculos e como os impostos podem afetar a sua carteira de investimentos.

Impostos sobre ações – como funcionam?

Todos os investidores que operam com ações na bolsa de valores são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda (IR). Isso é válido tanto para os lucros como para os prejuízos obtidos com as transações. 

Como regra geral, todas as operações com ações realizadas em um determinado mês devem ter o seu imposto calculado e pago até o final do mês seguinte. Quem não fizer a declaração, terá de pagar multa de 0,33% ao dia, além de juros mensais que ficam próximos à taxa Selic.

Além disso, é importantíssimo ficar atento ao fato de que existem diferentes formas de incidência de imposto sobre ações. A forma como o imposto será cobrado vai depender do tipo de transação realizada, que basicamente se resume a:

 

  • Position e swing trade: operações com valor acima de R$ 20 mil mensais possuem incidência de 15% de IR sobre o lucro líquido. Valores de transação até R$ 20 mil mensais estão isentas do imposto;
  • Day trade: todas as operações sofrem a retenção de 20% de IR sobre o lucro líquido;
  • Doadores de ações (aluguel): o imposto é cobrado da mesma forma que a renda fixa, com o máximo de 22,5% diminuindo até 15%. Quanto maior o tempo de investimento, menor será a mordida do IR.

 

Vale ressaltar ainda que as corretoras de valores são responsáveis pela retenção na fonte do imposto sobre as ações. Ou seja, no valor repassado para o investidor já foi descontado o valor do imposto.

A corretora irá repassar esse imposto retido diretamente para a Receita Federal. Ou seja, o fisco já sabe quem e quanto de imposto cada pessoa precisará pagar. Portanto, não tem como fugir dele. No caso das operações comuns, o valor retido é de 0,005% e para o day trade é de 1% sobre os rendimentos.

Isenções e exceções

A única isenção de imposto sobre ações ocorre nos investidores que operam em swing trade ou que mantém uma posição, ou seja, operam a longo prazo. Neste caso, as operações até R$ 20 mil mensais não têm retenção de IR. 

E no casos de prejuízos, também não há a necessidade de pagar imposto. Mesmo porque ele incide sobre os rendimentos líquidos. 

É possível reaver parte das perdas?

Se, por acaso, você fechou algum mês no vermelho, você poderá utilizar essa perda para diminuir a base de cálculo do imposto nos meses subsequentes. Entretanto, você poderá compensar essa perda somente no mesmo tipo de operação, ou seja, comum com comum, e day trade com day trade.

Aqui, é importante ressaltar também que todos os cálculos referente ao pagamento de impostos devem ser feitos por você. Por isso, é fundamental manter os registros de todas as transações realizadas.

Como calcular o IR que deverá pagar nas ações?

Para conseguir calcular o imposto sobre ações, é imprescindível que você mantenha um controle de todas as operações de compra e venda realizadas ao longo do mês. Isso pode ser feito facilmente através de uma planilha de investimentos.

Nessa planilha, lembre-se de separar as operações com day trade, swing trade, position e aluguel de ações. Afinal de contas, o valor de imposto que incide sobre elas é diferente. 

Você poderá separar as colunas da seguinte forma:

  • Nome do ativo;
  • Quantidade de ações compradas;
  • Valor unitário das ações;
  • Valor total de compra;
  • Despesas com corretagem e emolumentos da bolsa;
  • Quantidade de ações vendidas;
  • Valor unitário de venda das ações;
  • Valor total de venda;
  • Ganhos ou perdas líquidos com a compra e venda.

Vá atualizando a planilha e adicionando as transações conforme elas foram acontecendo. Isso facilitará na hora de calcular o imposto. 

Por exemplo, se no mês você teve um lucro líquido de R$ 500,00 em operações comuns, com alíquota de 15% de imposto; e R$ 1 mil em operações de day trade com IR a 20%. Então, você deverá pagar R$ 275,00, sendo R$ 75,00 de operações comuns e R$ 200,00 de day trade.

Como declarar ações no IR?

Veja agora o passo a passo para fazer a declaração de imposto sobre ações. Antes de começar, lembre-se de fazer o download do programa atualizado da declaração de IR. Também será preciso ter a nota de corretagem em mãos, pois ela terá informações essenciais para o preenchimento da declaração.

 

Operações comuns

  1. Acessar a aba “Bens e Direitos” e clicar em “Novo”;
  2. Preencher os campos com informações pessoais e atividade realizada: Selecione o item “31. Ações”, localização, CNPJ da empresa que comprou as ações e, no campo “discriminação”, indique a sua posição, quantidade de ações e preço médio (valor total de ações compradas no mês dividido pelo número de ações compradas);
  3. Informar a posição em reais durante o ano (multiplicar o preço médio das ações pelo número total de ações que você tem).

 

Swing Trade Não Tributáveis

  1. Acessar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clicar em “Novo”;
  2. Selecionar o item “20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$20 mil em cada mês, para o conjunto de ações”;
  3. Efetuar o cálculo do rendimento em cada uma das transações (por ativo). Somar o valor das transações e incluir no formulário do IR.

 

Swing Trade e Day Trade Tributáveis

  1. Acessar a aba “Renda Variável” e selecionar “Operações Comuns / Day Trade”;
  2. As transações devem ser declaradas separadas para cada mês;
  3. O cálculo do lucro líquido com cada operação deve ser feito e preenchido no campo adequado: operações comuns ou day trade;
  4. Prejuízos devem ser indicados no campo “Resultado negativo até o mês anterior”, ou seja, na aba de março estarão os resultados negativos cumulativos até fevereiro;
  5. Por último preencha a aba “Consolidação do mês”.

Se você ainda tem dúvidas sobre o imposto sobre ações, nos envie uma mensagem que a nossa equipe de especialistas lhe ajudará. E não se esqueça de adquirir um dos planos da Capital Research, com eles você tem direito a assessoria para investimentos, cursos gratuitos e conteúdos exclusivos. Fique de olho no blog do Capital Research para mais dicas sobre o mundo dos investimentos.

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